El Salvador aprovou uma nova legislação que pavimenta o caminho para instituições financeiras de grande porte fornecerem serviços de Bitcoin e outros ativos digitais a investidores institucionais. A lei foi aprovada pelo órgão legislativo do país, permitindo que instituições financeiras com capital não inferior a 50 milhões de dólares se qualifiquem como bancos de investimento.
Essas instituições agora podem solicitar uma licença para oferecer serviços denominados em Bitcoin e outras criptomoedas a investidores com mais de 250.000 dólares em ativos líquidos. A nova estrutura é baseada na legislação existente sobre criptomoedas de El Salvador, que já permite que as empresas se registrem como prestadores de serviços de Bitcoin, prestadores de serviços de ativos digitais ou emissores de ativos digitais. A nova legislação permite que bancos de investimento qualificados adicionem essas licenças de criptomoeda às suas licenças bancárias existentes. Na prática, permite que instituições com bom capital detenham Bitcoin, emitam tokens e organizem instrumentos financeiros relacionados com criptomoedas, sem a necessidade de estabelecer completamente um novo sistema regulatório. De acordo com a vice-representante Dania Gonzalez, esta reforma irá expandir a estrutura do sistema financeiro de El Salvador através da criação de uma nova entidade organizada, que irá trabalhar ao lado do setor bancário tradicional. Esta legislação conta com o apoio do Ministério da Economia, o que indica que o governo deseja atrair mais fundos para o sistema de ativos digitais.
Esta página pode conter conteúdos de terceiros, que são fornecidos apenas para fins informativos (sem representações/garantias) e não devem ser considerados como uma aprovação dos seus pontos de vista pela Gate, nem como aconselhamento financeiro ou profissional. Consulte a Declaração de exoneração de responsabilidade para obter mais informações.
El Salvador aprovou uma nova legislação que pavimenta o caminho para instituições financeiras de grande porte fornecerem serviços de Bitcoin e outros ativos digitais a investidores institucionais. A lei foi aprovada pelo órgão legislativo do país, permitindo que instituições financeiras com capital não inferior a 50 milhões de dólares se qualifiquem como bancos de investimento.
Essas instituições agora podem solicitar uma licença para oferecer serviços denominados em Bitcoin e outras criptomoedas a investidores com mais de 250.000 dólares em ativos líquidos.
A nova estrutura é baseada na legislação existente sobre criptomoedas de El Salvador, que já permite que as empresas se registrem como prestadores de serviços de Bitcoin, prestadores de serviços de ativos digitais ou emissores de ativos digitais. A nova legislação permite que bancos de investimento qualificados adicionem essas licenças de criptomoeda às suas licenças bancárias existentes.
Na prática, permite que instituições com bom capital detenham Bitcoin, emitam tokens e organizem instrumentos financeiros relacionados com criptomoedas, sem a necessidade de estabelecer completamente um novo sistema regulatório.
De acordo com a vice-representante Dania Gonzalez, esta reforma irá expandir a estrutura do sistema financeiro de El Salvador através da criação de uma nova entidade organizada, que irá trabalhar ao lado do setor bancário tradicional. Esta legislação conta com o apoio do Ministério da Economia, o que indica que o governo deseja atrair mais fundos para o sistema de ativos digitais.